Securitização de ativos é alternativa para financiamento
Como monetizar uma marca ou uma patente? Como viabilizar a expansão e a internacionalização das redes de franquias nacionais, sem ficar refém de empréstimos bancários? Como gerar caixa para as nascentes empresas da área tecnológica (as chamadas startups) sem recorrer a novos sócios? Como alavancar recursos com direitos autorais e, dessa forma, incentivar a indústria fonográfica e audiovisual do país?
A resposta para tais perguntas está na estruturação de operações de securitização. Essa engenharia financeira não é uma novidade no Brasil e consiste, basicamente, em agrupar ativos, blindá-los do risco de falência da empresa originadora e, na sequência, utilizar tais ativos como lastro para a emissão de papéis no mercado de capitais.
A securitização foi inicialmente concebida nos Estados Unidos, ainda nos anos 70, quando houve a necessidade de aumentar a concessão de crédito à habitação. No Brasil, a securitização vem sendo largamente utilizada para o financiamento de empreendimentos imobiliários e, em menor escala, para o financiamento de determinadas atividades agrícolas.
O desenvolvimento da securitização envolvendo operações imobiliárias e agrícolas se deve à existência de legislação específica sobre o assunto, notadamente as Leis 9.514/97, 10.931/04 e 11.076/04, que deram origem a diversos títulos, tais como: as CCIs Cédulas de Crédito Imobiliário, as LCIs Letras de Crédito Imobiliário, os CRIs Certificados de Recebíveis Imobiliários, os CDCAs ertificados de Direitos Creditórios do Agronegócio, as LCAs Letras de Crédito do Agronegócio e os CRAs Certificados d...
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