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17 de Junho de 2024
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    SEF na imprensa - Artigo: Novos desafios (AN)

    A Notícia

    OPINIAO

    Novos desafios, por Rodrigo Bergamini*

    Dois temas têm suscitado debates na administração pública: a relação entre política e administração e a busca por uma gestão mais eficiente. Especialistas no assunto defendem que a eficiência da estrutura administrativa do Estado não pode depender da imprevisibilidade do processo político.

    Dentre outros entendimentos, a eficiência na gestão pública tem sido compreendida como aquela praticada pelo governo que consegue manter o orçamento equilibrado e o maior percentual de investimento sobre o orçamento. Além disso, a melhoria dos indicadores na educação, na saúde e na segurança também representa boa medida de eficiência governamental.

    Para que esses resultados aconteçam, são necessários alguns fatores, como: conhecimento técnico, métodos e, sobretudo, liderança que faça acontecer. Diante desse cenário, a função atribuída aos órgãos de controle nas organizações públicas assume um novo papel. Para uma atuação independente, é preciso que se respalde a ação institucional do controle, como também se promova a substituição da visão policialesca e punitiva de fiscalização por uma visão focada para o controle de resultados que reflitam melhorias nas condições de vida do cidadão.

    Os novos paradigmas exigem que as auditorias colaborem no processo de avaliação das políticas públicas, não se limitando aos aspectos legais. Com isso, a estrutura de controle também atuaria como mecanismo de assessoramento ao gestor - secretários e titulares auxiliando no processo de aprimoramento da qualidade do gasto.

    As avaliações dos inputs do sistema burocrático, traduzidas no controle exercido sobre os procedimentos, não são suficientes para justificar perante a sociedade o bom ou mau uso dos recursos públicos. É necessário, além disso, a avaliação dos resultados - outputs, produzidos pela máquina pública, resultados esses representados por metas desafiadoras e condizentes com a melhor oferta de serviços públicos. O que temos hoje é a exigência, por parte da sociedade, de responsabilidade dos dirigentes no exercício da função pública e o clamor por transparência na gestão dos recursos públicos. Diante disso, a missão pública vive novos desafios: romper a cultura burocrática e produzir serviços públicos com eficiência, contribuindo com a diminuição das desigualdades e estimulando a participação do cidadão no processo político.

    *Auditor interno do Poder Executivo

    Noticenter

    INSTITUIÇÕES

    Contribuintes com pendências com a Fazenda podem contar com o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina

    Contribuintes catarinenses que possuem algum tipo de pendência tributária com a Fazenda contam com um órgão específico para avaliar seus casos: o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina. Originalmente Conselho Estadual de Contribuintes - e elevado ao status de tribunal pelo Projeto de Lei Complementar nº 465, sancionado em 3 de dezembro de 2009 -, o órgão é responsável por avaliar ações administrativo-tributárias que envolvem três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Nos últimos seis anos, o TAT julgou cerca de 32 mil processos, que movimentaram cerca de R$ 7,57 bilhões, informa o presidente João Carlos von Hohendorff. Deste total, 40% tiveram suas notificações canceladas, o equivalente a cerca de R$ 1,45 bilhão do montante. Atualmente, estão em tramitação 3.767 processos, que movimentam em torno de R$ 1 bilhão. Apesar dos números expressivos e de já ser uma instituição cinquentenária, ele reconhece que o tribunal ainda é desconhecido por muitos contribuintes catarinenses.

    Em entrevista ao Noticenter, von Hohendorff esclarece que o TAT é um órgão eminentemente julgador. Nele, pessoas físicas e jurídicas podem contestar notificações fiscais emitidas pela Secretaria da Fazenda, com ampla garantia de defesa. Depois de entrar com a ação, é possível acompanhar a contestação e todo o andamento do processo pela internet. "É uma possibilidade de recurso a mais a que o contribuinte tem direito e de corrigir eventuais equívocos por parte do Estado", sintetiza o presidente.

    Ainda de acordo com von Hohendorff, o TAT se constitui em uma alternativa geralmente mais eficaz do que a Justiça comum, considerando o seu âmbito de jurisdição. Isso se deve, principalmente, pelo fato de o tribunal julgar apenas casos referentes à legislação tributária estadual. "Além disso, o processo acaba sendo mais ágil e menos burocrático para o contribuinte", garante.

    Durante mais de 40 anos os processos administrativos tramitaram em meio físico, com uso de papel e carimbo. A informatização do contencioso administrativo tributário, um dos principais diferenciais do TAT, teve início em julho de 2005, com a disponibilização da tramitação dos processos na internet. Falta agora, explica von Hohendorff, implantar a certificação eletrônica de documentos e da assinatura digital, além de disponibilizar o seu diário eletrônico para publicação e intimação de todas as suas deciões. "Com essas medidas, vamos garantir a análise dos casos com maior transparência, economia, agilidade, confiabilidade e acessibilidade", afirma o presidente.

    MENOS TRABALHO PARA O JUDICIÁRIO

    A burocracia e a morosidade do judiciário brasileiro fazem muitos contribuintes desistirem de entrar com ações na Justiça ou levá-las adiante. Casos que levam anos para serem definidos só contribuem para aumentar a descrença em relação à eficiência do sistema. Neste sentido, o TAT tem sua parcela de contribuição para amenizar a situação. A transição para o processo eletrônico, por exemplo, permitiu ao Estado reduzir atos burocráticos como envio de malotes, controles de remessa e recebimento e remessa e controle de publicações. "Só em Santa Catarina, são 20% a menos de processos para a Justiça comum, que são avaliados pelo Tribunal", destaca von Hohendorff.

    COMO FUNCIONA

    Os contribuintes, através de uma senha, têm acesso aos atos e documentos do processo, que estão disponíveis 24 horas por dia na internet. Com isso, podem acompanhar em tempo real as etapas do caso. As intimações e as publicações das decisões também são feitas de maneira online. A publicação das pautas, antes realizada no Diário Oficial do Estado, também já é disponibilizada na página eletrônica do TAT. O contribuinte paga uma taxa de R$ 5,30 para entrar com a ação e de R$ 5,30 a R$ 53, dependendo o valor questionado, para recurso.

    As ações de reclamação, recursos e atos processuais em geral são admitidas mediante petição em meio eletrônico. É obrigatória a habilitação prévia do usuário junto ao tribunal. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    O uso de petição por meio eletrônico não afasta o cumprimento dos prazos. Ela deve ser entregue em qualquer órgão regional da Fazenda, a partir do encaminhamento virtual. Quando implantada a certificação eletrônica, será desnecessário o encaminhamento das reclamações e recursos em meio fisico. Já os documentos devem ser entregues em meio físico, inclusive provas, sob pena de serem considerados inexistentes.

    OS CONSELHEIROS

    Os conselheiros do TAT atuam como julgadores de processos fiscais e respondem em instâncias administrativas, Câmaras de Julgamento e Órgão Especial de Recurso, este último para casos de divergências sobre a legislação e onde cabe ao presidente da Câmara desempatar a votação.

    A primeira instância é composta atualmente por oito julgadores, escolhidos entre servidores integrantes da carreira de auditor fiscal da Receita Estadual. O colegiado é constituído por três Câmaras de Julgamento, compostas por seis conselheiros cada, nomeados pelo governador, e por um presidente, sendo paritária a formação entre representantes da fazenda estadual e das federações. Das decisões dos julgadores cabem três recursos: ordinário, especial e pedido de esclarecimento.

    Palestra comemora cinquentenário

    Para comemorar seus 50 anos, o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina promove no dia 29 de agosto palestra com o tema "Responsabilidade solidária no lançamento tributário e o direito ao contraditório no processo administrativo tributário". O evento, aberto ao público (o credenciamento será feito no local) acontece no Teatro Ivo Campos, em Florianópolis, a partir das 19h30min.

    O palestrante será o advogado Marcos Vinícius Neder, mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC/SC, ex-subsecretário da Receita Federal e professor de cursos de pós-graduação da FGV, PUC/SC e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).

    A temática é importante em função da necessidade de aplicar a responsabilidade solidária nos lançamentos tributários de ofício, ao mesmo tempo em que a doutrina e jurisprudência não consolidaram posições firmes em relação ao assunto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sef-na-imprensa-artigo-novos-desafios-an/2819312

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