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17 de Junho de 2024
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    SEF na Imprensa

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    LIVRE MERCADO | Cláudio Loetz

    Santa Catarina tem o direito de cancelar a inscrição estadual de empresas que sonegam tributos. Esta foi a decisão da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, que confirmou o entendimento da Procuradoria-geral do Estado sobre a medida administrativa imposta pela Secretaria Estadual da Fazenda a uma distribuidora de combustível.

    No começo do ano, a empresa pediu na Justiça, via mandado de segurança, a suspensão da medida aplicada em 2008 e que a impedia de atuar em território catarinense. Em agosto de 2009, o juiz Helio do Valle Pereira negou a solicitação. A cassação da inscrição foi realizada após inúmeras tentativas de cobrar impostos não-recolhidos.

    Desde 2007, a distribuidora recolheu apenas R$ 66 mil em impostos. A dívida com o Estado é de R$ 6 milhões. Em outubro de 2008, a empresa faturou R$ 3 milhões, mas não recolheu um único centavo aos cofres públicos.

    Jornal Vale Oeste

    Empresas sonegadoras podem ter inscrição estadual cancelada em Santa Catarina

    Santa Catarina pode cancelar a inscrição estadual das empresas que sonegam impostos. O Tribunal de Justiça confirmou em sentença a medida da Secretaria Estadual da Fazenda, que puniu uma empresa distribuidora de combustível.

    A companhia vinha tentando suspender a restrição, que a impedia de atuar no Estado desde 2008, mas teve o pedido negado. Apesar de ter se instalado em Santa Catarina em 2007, a empresa pagou apenas R$ 66 mil em impostos, acumulando uma dívida de R$ 6 milhões. Mesmo registrando faturamentos mensais de até R$ 3 milhões, passava períodos totalmente inadimplente com o governo. De acordo com cálculos do Fisco, a distribuidora sonegava R$ 25 mil por dia.

    Segundo a Procuradoria Geral do Estado, empresas que não pagam impostos deixam de cumprir sua finalidade social e não podem contar com a conivência do poder público.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sef-na-imprensa/1674342

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