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17 de Junho de 2024
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    SEFAZ DENEGA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-E DESTINADA A CONTRIBUINTES CANCELADOS

    A partir de 1º de abril, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não mais autorizará a emissão da NF-e destinada a contribuintes que estão com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido pelo Decreto nº 37.992, publicado em 22/03/2012, no Diário Oficial do Estado.

    O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. Neste sentido, não mais será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual do comprador está CANCELADA.

    Informamos que uma nota denegada fica armazenada no banco de dados na Sefaz e a sua numeração não pode mais ser utilizada. Também não é possível cancelar uma NF-e denegada e nem inutilizar sua numeração.

    A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.

    Sefaz-PE

    Origem: SEFAZ-PE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-denega-autorizacao-de-uso-da-nf-e-destinada-a-contribuintes-cancelados/3064731

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