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Sefaz dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes que operam com livro, jornal e periódico
Publicado por COAD
há 9 anos
Por meio da Resolução 900 Sefaz, de 1-6-2015, publicada no DO-RJ de 9-6-2015, foi fixado para agosto/2015, o prazo para o início do cumprimento da obrigatoriedade da emissão e escrituração de documentos fiscais, bem como da entrega da GIA/CMS, pelos contribuintes que realizam exclusivamente operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão, imunes ao ICMS.
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