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5 de Maio de 2024
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    Sefaz dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes que operam com livro, jornal e periódico

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Por meio da Resolução 900 Sefaz, de 1-6-2015, publicada no DO-RJ de 9-6-2015, foi fixado para agosto/2015, o prazo para o início do cumprimento da obrigatoriedade da emissão e escrituração de documentos fiscais, bem como da entrega da GIA/CMS, pelos contribuintes que realizam exclusivamente operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão, imunes ao ICMS.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-dispoe-sobre-o-cumprimento-de-obrigacoes-acessorias-por-contribuintes-que-operam-com-livro-jornal-e-periodico/196188137

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