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6 de Maio de 2024
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    SEFAZ disponibiliza programa DIEF SIMPLES e prazo para entrega

    A Secretaria da Fazenda já colocou à disposição dos 45 mil contribuintes do ICMS enquadrados no regime do Simples Nacional, a nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, DIEF- Simples, na qual fazem a apresentação mensal de suas operações. O arquivo poderá ser obtido para download na página da SEFAZ na internet na seção da DIEF Simples ou no link http://www.sefaz.ma.gov.br/diefsimples/default.asp

    A nova DIEF - Simples veio substituir a declaração anterior, denominada DIS Declaração de Informação do Simples, que foi revogada desde o dia 1º de janeiro de 2011 para as empresas maranhenses enquadradas no regime do SIMPLES.

    O prazo para a entrega das DIEF- Simples dos meses de janeiro e fevereiro foi estendido para 20 de abril e a do mês de março para 10 de maio. A partir do mês competência abril, a DIEF - Simples deverá ser entregue no prazo regulamentar, o dia 20 de cada mês. A medida foi formalizada por Portaria do Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão.

    Segundo o Secretário, o sistema de tributação permanecerá o mesmo, com apuração e pagamento apenas da diferença do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, consumo ou ativo fixo, e o recolhimento da Substituição Tributária pela entrada, quando o contribuinte maranhense enquadrado no Simples adquire, em outro Estado, mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária e o ICMS desta operação não tenha sido retido na fonte e recolhido pelo remetente.

    Diferença de alíquota sem alteração de prazo

    A Secretaria da Fazenda esclareceu que o cálculo da diferença das notas fiscais de entrada interestadual de mercadorias e bens pode ser feito como já é realizado hoje, em qualquer planilha eletrônica e recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE.

    Outra informação importante para os contribuintes é que, apesar do prazo adicional para apresentação da declaração de janeiro e fevereiro, a apuração e pagamento da diferença de ICMS nas aquisições de bens e mercadorias em outros Estados e no Distrito Federal, deverão ser realizados nos prazos atuais, sem qualquer alteração, ou seja, no dia 20 de cada mês subseqüente ao das operações (fatos geradores).

    A SEFAZ informou, ainda, que o sistema foi bloqueado para a entrega da DIS. No entanto, se alguma empresa remeteu a Declaração (DIS) antes do bloqueio, este arquivo será desconsiderado, assim como a chave de segurança que foi informada no recibo de entrega.

    Alterações da Declaração não mexem na tributação

    O Secretário enfatizou que a tributação para as empresas enquadradas no SIMPLES permanece a mesma, com recolhimento da diferença de ICMS nos percentuais de 0,5 a 4,44% pelas entradas interestaduais de mercadorias para as empresas com faturamento até 720 mil e diferença de alíquota cheia para as que faturam acima de 720 mil por ano.

    Somente a INDÚSTRIA cadastrada no Simples Nacional, que opera com produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST), estará sujeita ao pagamento pelas suas saídas (vendas), nas operações internas ou interestaduais que vier a fazer com produtos sujeitos ao regime de ST.

    Na anterior Declaração (DIS), as empresas enquadradas no Simples informavam apenas notas fiscais de aquisição de mercadorias, individualmente, e declaravam as vendas de mercadorias globalmente, lançando na coluna diferença de alíquota, o valor a ser pago de diferença de ICMS referente às compras interestaduais.

    Nas informações que apresentarão na nova DIEF - Simples, as micro e pequenas empresas além de declararem individualmente as notas fiscais eletrônicas ou modelo 1 nas entradas, informarão, uma a uma, conforme as suas operações fiscais de saída, as notas fiscais modelo 1 e NFE, a leitura Z diária do ECF e a partida/dia das notas fiscais série D (ao consumidor), como é feito na DIEF/normal, mas sem resultar em débitos a recolher, apenas para que a Fazenda acompanhe as saídas declaradas das empresas.

    Com estas informações das saídas que não geram débitos do imposto, a SEFAZ acompanhará o faturamento declarado pela empresa que será somado automaticamente pelo programa da DIEF - Simples, assim como o cálculo automático do débito das indústrias nos casos de operações com produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

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