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29 de Maio de 2024
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    Sefaz divulga Orientações sobre principais dúvidas relacionadas ao Decreto 60.489/2014 sobre a transmissão de transferência de veículos

    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

    1. Qual legislação regulamenta a obrigatoriedade do envio das informações sobre transferência de propriedade de veículos?

    O Decreto 60.489/2014 regulamenta a obrigação prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008. A obrigação consiste no fornecimento de informações sobre as transações com veículos realizadas perante os notários ou registradores que exerçam atribuições notariais de reconhecimento de firma.

    2. Haverá cobrança pelo serviço de comunicação de compra e venda ou transferência de veículos?

    Não. O inciso VI do artigo 37 da lei 13.296/08 determina que as informações sejam prestadas sem ônus para as partes do negócio. A alínea b do § 1o do Decreto 60.489/2014 veda a cobrança de emolumentos adicionais aos atuais, assim entendidos os referentes aos serviços de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo – CRV enviada à Sefaz-SP.

    3. Para a prestação das informações sobre transferência de propriedade de veículos, os notários ou registradores civis devem estar cadastrados no sistema de cartórios da Sefaz-SP?

    Sim. Conforme a alínea a, item 1, do § 1o do artigo 1o do Decreto 60.489/2014, os notários e os registradores civis das pessoas naturais devem estar cadastrados nos termos da Portaria CAT 15/2012.

    4. A partir de que data a Comunicação de venda de veículos deve ser enviada à SEFAZ/SP?

    A partir de 23 de julho, conforme Decreto 60.489/2014 e Portaria CAT ww/2014.¿5.

    É possível testar o arquivo XML (Dados Complementares) para a transmissão

    das informações em lote?

    Em princípio, utilize como base o arquivo de validação do XML (“Schema”) – formato “.XSD”. Este pode ser obtido na subpágina de “Downloads”. Adicionalmente, há o “Manual de Orientação” especialmente voltado para este assunto (transmissão em lote). Finalmente, utilize o simulador de transferência em lote, na página do sistema.

    6. É obrigatória a preparação do arquivo para transmissão em lote das informações por meio da funcionalidade disponibilizada no sistema da Sefaz-SP?

    Não. O arquivo pode ser preparado em qualquer sistema externo ao da Sefaz-SP.

    7. Como realizo a consulta sobre a efetivação do registro de comunicação de venda?

    Conforme o Parágrafo Único do artigo 4o do Decreto 60.489/2014, o transmitente obterá informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran-SP, no endereço eletrônico http://www.detran.sp.gov.br/.

    8. É o Sistema da Sefaz-SP que realiza o registro da comunicação de venda do veículo?

    Não. O Sistema Sefaz-SP apenas repassa as informações ao Detran-SP que registra ou não a comunicação de venda. De acordo com o artigo 3o do Decreto 60.489/2014, a Sefaz-SP disponibilizará as informações ao Detran-SP que atualizará os registros de seu cadastro de veículos com base nessas informações e comunicará à Sefaz-SP, se for o caso, a ocorrência de inconsistências nas informações disponibilizadas.

    9. O que fazer caso a comunicação não tenha sido efetivada?

    Dirigir-se a um posto do Detran-SP. A Sefaz-SP não dispõe de informações sobre os motivos que levaram o Detran-SP a não efetivar a comunicação de venda.

    10. O sistema permitirá o envio de informação erradas (Placa, Renavam, CEP)?

    Não. Se houver mensagens de erro o sistema não permite o envio. As informações

    incorretas devem ser retiradas quando do envio em lote.

    11. O CEP errado ou ausente impede a transmissão das informações?

    ¿Sim. O CEP correto do comprador/adquirente deve ser informado ao cartório. Em caso de dúvidas, consultar o site dos correios http://www.buscacep.correios.com.br/.¿

    12. O CPF/CNPJ inválido ou ausente impede a transmissão das informações?

    Sim. O CPF/CNPJ válido do comprador/adquirente deve ser informado ao cartório.

    13. Haverá uma validação posterior do Detran-SP sobre tais informações?

    Sim. Haverá uma validação pelo Detran-SP, sendo que tais informações estão fora da alçada da Sefaz-SP.

    14. Na transmissão em lote, a presença de dados incorretos em algumas comunicações de compra e venda impede a transmissão das outras?

    Sim. Se houver mensagens de erro o sistema não permite o envio. As informações incorretas devem ser retiradas quando do envio em lote.

    15. O serviço de comunicação da transferência de propriedade é instantâneo?

    Não. Conforme o Decreto 60.489/2014 existe um prazo legal para o envio das

    informações, bem como o tempo necessário para o processamento das informações.

    16. O serviço de comunicação da transferência de propriedade retira a obrigatoriedade do Registro do Veículo pelo adquirente?

    Não. Permanece a obrigatoriedade de o adquirente solicitar o registro do veículo em seu nome ao Detran-SP, que emitirá o correspondente CRV, conforme a legislação de trânsito vigente.

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