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17 de Junho de 2024
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    Sefaz exige Registro de Passagem

    O Registro de Passagem passa a ser obrigatório, a partir de 1º de fevereiro, para toda a mercadoria que entrar no Estado por modal rodoviário e cujo valor da Nota Fiscal for superior a R$ 200 mil. A informação é da Secretária da Fazenda.

    A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no RS. Já havia sido noticiado anteriormente que cargas de feijão, açúcar, fumo e cigarro, com valor acima de R$ 5 mil, deveriam realizar o Registro de Passagem. A medida continua valendo para estas mercadorias.

    O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal.

    Para o subsecretário Ricardo Neves Pereira, "a medida integra o conjunto de novas ações de modernização no combate à sonegação e à fraude fiscal, utilizando-se da tecnologia da informação como aliada na realização das atividades de Fiscalização". Ele ressalta que o primeiro produto a entrar no Trânsito Controlado foi o couro, e que, em dois meses de operação, permitiu um aumento de arrecadação de R$ 4 milhões.

    Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira (ver tabela). A inexistência do RP tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. A exigência valerá até o final de junho de 2013. Descrição da

    mercadoria Nomenclatura Comum no Mercosul (NBM/SH-NCM) Operação de entrada no Estado com documento fiscal de valor em R$ superior a (R$): Feijão 0713.33 5.000,00 Açúcar de cana 1701 5.000,00 Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 Tabaco 2401 5.000,00 Cigarro 2402 5.000,00 Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00

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