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16 de Junho de 2024
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    Sefaz fiscaliza bares e restaurantes que não emitem cupom fiscal

    A Secretaria da Fazenda deu início a uma fiscalização especial direcionada aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos que operam no ramo de fornecimento de bebidas e alimentos, atendendo aos consumidores que indicaram o setor entre os mais recorrentes na irregularidade de não emissão de cupom ou nota fiscal, de acordo com os registros de reclamações na Ouvidoria da SEFAZ, por meio do site do programa Viva Nota.

    A fiscalização especial nos bares e restaurantes consiste em medidas excepcionais, tais como a realização de plantão permanente no estabelecimento por Auditores da SEFAZ para acompanhar as operações da empresa com movimento de mercadorias e vendas. Nesta fiscalização também está prevista a prestação periódica, pelo estabelecimento, de informações relativas as operações realizadas em seu estabelecimento, para fins de comprovação do pagamento de imposto devido.

    Para a operação, a Sefaz destacou 28 auditores que atuarão num universo de 15 estabelecimentos localizados em áreas comerciais de São Luís. Os auditores devem verificar, ainda, o uso do TEF Transmissão Eletrônica de Fundos, que garante a emissão do cupom fiscal nas vendas com cartão de crédito e débito.

    Segundo o Secretário da Fazenda Cláudio Trinchão, a fiscalização especial possui dois grandes objetivos, orientar as empresas a emitir o documento fiscal em todas as suas vendas e verificar se o nível de faturamento com o fornecimento de alimentação e bebidas é compatível com os valores de ICMS que estão sendo pagos pelas empresas.

    Dirigentes da SEFAZ destacaram que o setor de restaurantes possui um benefício fiscal previsto no inciso XIII do anexo 1.4 do RICMS (Decreto 19.714/2003), que reduz em 30% a base de cálculo das operações com fornecimento de alimentação por estes estabelecimentos.

    A Sefaz informou, ainda, que vai fiscalizar outros segmentos do comércio varejista, para verificar os casos de não emissão do documento fiscal nas vendas, omissão dos documentos fiscais na declaração (DIEF) e não lançamento do CPF do consumidor no cupom ou nota fiscal quando solicitado pelo consumidor.

    O estabelecimento comercial que cometer esta infração está sujeito a multa prevista na lei 9.521, de R$ 1.000 por documento fiscal não emitido ou não entregue, além das penalidades no âmbito tributário.

    As primeiras empresas a serem visitadas pela fiscalização serão aquelas denunciadas pelos consumidores no site do Programa Viva Nota. Uma das reclamações mais constantes dos consumidores refere-se a notas fiscais que foram emitidas com o CPF, mas não foram informadas pelos contribuintes na Declaração mensal e, por isso, não aparecem na conta corrente do consumidor cadastrado no Viva Nota.

    Para fazer a denúncia no site do Viva Nota o consumidor deve selecionar a opção "Acesso ao Sistema" e preencher os dados necessários à sua identificação. Uma vez na área do sistema, deverá escolher a opção OUVIDORIA, para então fazer o registro da reclamação e aguardar o desfecho do processo de autuação.

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