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16 de Junho de 2024
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    Sefaz informa sobre formalização como Microempreendedor Individual

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos pequenos empresários que queiram se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI) que procurem orientação, gratuita, sobre a formalização junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), parceiro do Governo Federal na execução do projeto.

    Isso porque há um considerável número de empresários que se inscreveram como MEI no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, mas tiveram o pedido de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Sefaz indeferido, devido ao fato do trabalhador não atender aos requisitos necessários para participação no projeto, como enquadramento da atividade em uma de 439 categorias listadas na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.

    Da primeira relação encaminhada pela Receita Federal do Brasil à Secretaria de Fazenda em 2010, de 1410 contribuintes de Mato Grosso inscritos como MEI, 980 contribuintes estavam aptos se serem inscritos na base de dados cadastrais da Sefaz como Microempreendedor Individual. Para evitar essa frustração, é preciso que os empresários se informem melhor sobre o assunto.

    A inscrição estadual concedida ao Microempreendedor Individual é considerada provisória pelo prazo de 180 dias, contados da data da respectiva concessão. Torna-se definitiva com a apresentação, pelo MEI, da cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo Poder Executivo Municipal ou se não houver manifestação expressa em contrário da administração pública no transcurso dos 180 dias.

    As regras tributárias pertinentes ao ICMS aplicáveis ao MEI estão previstas no Decreto nº 2.490/2010, regulamentado pela Portaria nº 091, de 23 de abril de 2010, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro deste ano.

    SOBRE O MEI

    O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    O projeto está disciplinado na Lei Complementar nº 128/2008. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

    O empreendedor individual também fica dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Contudo, deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir, para compor o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior.

    Os documentos também servem para elaboração da declaração anual simplificada do valor do faturamento do ano anterior.

    Além disso, o empreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

    Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

    Com essas contribuições, o empreendedor individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

    COMO SE INSCREVER

    A formalização do empreendedor individual deve ser feita pela Internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente.

    O empreendedor individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

    Mais detalhes sobre o assunto no www.portaldoempreendedor.gov.br.

    (Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-informa-sobre-formalizacao-como-microempreendedor-individual/2170320

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