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16 de Junho de 2024
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    Sefaz inscreve devedores na lista do Serasa

    Por Sefaz

    Contribuintes em débito com o Fisco estadual e inscritos na Dívida Ativa do Estado estão sendo notificados pelo Serasa da possibilidade de inclusão dos dados da empresa no cadastro de inadimplentes da instituição, graças a uma iniciativa do Governo do Estado - através da Secretaria de Estado da Fazenda - por conta de convênio firmado entre as partes.

    A iniciativa visa ampliar os mecanismos de cobrança dos débitos e criar impeditivos nas relações com instituições públicas em âmbito estadual (inclusive prefeituras) para esses contribuintes inadimplentes, com restrições que afetam também o acesso à concessão de financiamentos na praça, seja para comprar um produto a prazo ou conseguir um empréstimo em dinheiro, além das ações judiciais cabíveis.

    Neste primeiro lote, a Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou para negativação no Serasa débitos da ordem de R$ 214 milhões, todos já inscritos na Dívida Ativa do Estado. Através do Serasa Experian, é possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa, através de cheques, CNPJ, nome, consumidores, empresas, pendências financeiras, inadimplência e protestos.

    De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, o convênio celebrado com o Serasa é parte do conjunto de ações que a secretaria vem implementando no sentido de combater a evasão fiscal e a melhoria da arrecadação estadual. No seu ponto de vista, o conjunto de ações reflete a preocupação do Governo do Estado em compensar a queda das receitas - especialmente do FPE - e manter o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual sem que haja aumento da carga tributária. “Estamos implementando diversas ações e aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização com o intuito de melhorar a arrecadação, como a auditoria informatizada. O convênio com o Serasa e a implementação do Cadin Estadual faz parte deste contexto”, explica.

    Refis

    Em 2010, a Sefaz buscou construir oportunidades aos contribuintes com pendências tributárias junto ao Fisco através de dois Refis, que arrecadaram mais de R$ 100 milhões num primeiro momento (os que optaram por pagamento em quota única) e movimentou valor semelhante através dos parcelamentos. “Para este ano, com o aperfeiçoamento das ferramentas de fiscalização e a implementação de outras novas, apertaremos o cerco aos que devem ao Fisco e não possuem interesse em resolver suas pendências”, afirmou o secretário, alertando que os contribuintes que sistematicamente aderem aos Refis, via parcelamento, e não pagam as parcelas também serão alvo das ações incisivas da Sefaz.

    Cadin estadual

    A Secretaria da Fazenda, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado, está ultimando o arcabouço jurídico para a implementação definitiva do Cadin Estadual, cuja previsão é de que isso aconteça ainda neste primeiro semestre do ano. Regulado pela Lei Estadual nº 6.840/09, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe (Cadin Estadual) é um banco de dados onde serão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas com débitos de qualquer espécie para com órgãos e entidades estaduais.

    As informações divulgadas pelo Cadin Estadual vão permitir aos Poderes Executivo (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Governo ou prefeituras), Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas de Sergipe, uniformizar os procedimentos relativos à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, assim como à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

    Com a iniciativa da Sefaz de incluir os devedores no Serasa e no Cadin Estadual, o contribuinte inadimplente - seja ele pessoa física ou empresa constituída - sofre, além das ações de cobrança anteriormente a ele impostas, sanções ainda mais severas com consequências mais duras, pois inviabiliza a celebração de contratos ou recebimento de benefícios diretos ou indiretos, abrangendo inclusive a impossibilidade de acesso a linhas de financiamento ou abertura de crédito.

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