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17 de Junho de 2024
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    Sefaz orienta preenchimento de DAR para a arrecadação da Tacin

    Considerando a possibilidade de impugnação dos lançamentos da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), com a necessidade de recolhimento da parte incontroversa, nos termos da legislação em vigor, bem como o recolhimento espontâneo pelo contribuinte (inscrito ou não), evitando-se, dessa forma, a cobrança de multa e juros, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou acesso ao Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) pela internet. Para emitir o DAR-1/AUT, os passos são os seguintes:

    - Acessar o endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br;

    - Link “Emiss. Doc Arrec.” (lateral direita da página);

    - Opções: “DAR - 1 ÓRGÃOS”, “SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-FESP”, “Pessoa Jurídica Inscrita” (possuem inscrição estadual) ou “Pessoa Jurídica Não Inscrita” (não possuem inscrição estadual), “ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA”: “6960 - TACIN - CORPO DE BOMBEIRO - CCF”;

    - Digitar os demais campos com as informações necessárias, como período de referência: 06/2011, data de vencimento: 29/07/2011; e, no campo “Informações previstas em Instruções”, digitar o esclarecimento sobre:

    a) Número da matrícula do cadastro imobiliário do município;

    b) Área, conforme matrícula no cadastro imobiliário;

    c) Valor da carga de incêndio específica, disponível no site www.bombeiros.mt.gov.br (link): NTCB nº 007/2009 (ver Anexo A);

    d) Fator de graduação de risco: é em razão do grau de risco de incêndio na edificação, instalação ou local de risco, conforme a seguinte escala: I) carga de incêndio específica até 300 MJ/m²: 0,50 (cinquenta centésimos); II) carga de incêndio específica de 301 até 2.000 MJ/m²: 1,0 (um inteiro); e III) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m²: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) (§ 1º, art. 11, do Decreto nº 2063/09);

    Cálculo da TACIN

    Para efetuar o cálculo, o contribuinte deve:

    - Multiplicar os valores dos itens b, c e d para encontrar o Coeficiente de Risco de Incêndio;

    - Após encontrar o Coeficiente de Risco de Incêndio, acessar a Tabela G (Lei nº 9.377, de 08/06/2010) para encontrar a quantidade de UPF/MT a ser utilizada para o recolhimento do tributo;

    Exemplo de cálculo: para o CNAE- 4211-1/01 a Carga de Incêncio Específica é = 700, então o Fator de Graduação de Risco será = 1, e área 365 m2, então:

    700 x 365 x 1 = 255.500 (na Tabela G = 15 UPF/MT)

    15 UPF/MT x R$ 34,82 (UPF/MT vigente) = R$ 522,30 (Valor do Tributo a ser recolhido)

    Os contribuintes que possuem os seguintes benefícios:

    - Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo CBM/MT, com data de validade vigente, possibilita a redução de 30% do total da Tacin, conforme art. 100-F, da Lei nº 4547/82;

    - Beneficiados pelo PRODEIC, PRODER, PRODECIT, PRODETUR ou PRODEA têm isenção da Tacin no 1º ano de funcionamento e as seguintes reduções: 90% para o 2º ano, 85% para o 3º ano e 80% para os demais anos. Há necessidade de que atendam às condições fixadas em regulamento e no art. 6º, da Lei nº 5978/83, segundo o § 5º, do art. 9º, da mesma lei.

    Para cálculo das reduções da Tacin:

    1) Contribuinte que possui apenas uma redução:

    (=) Valor da TACIN

    (-) Valor da redução de 30% ou valor da redução de % do PRODEIC (Obs: Alvará - dentro da validade de 12 meses)

    (=) Valor devido

    2) Contribuinte que possui as duas reduções:

    (=) Valor devido da Tacin

    (-) Valor da redução de 30% (Obs: alvará dentro da validade de 12 meses)

    (=) Valor devido 1

    (-) Valor da redução de % do PRODEIC

    (=) Valor final devido (a ser lançado no CCF)

    Mais informações sobre a Tacin

    A Tacin tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não.

    São responsáveis pelo recolhimento da Tacin: o proprietário do imóvel e seus herdeiros; o titular do domínio de bem imóvel por natureza ou por acessão física situado na zona urbana, assim definida na legislação do respectivo município.

    A Tacin tem por base de cálculo os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) constantes em tabela anexa ao Decreto n. 2.063/2009. Os prazos para pagamento estão previstos na Portaria nº 153/2009-Sefaz.

    São isentos da Tacin: as entidades sindicais dos trabalhadores; as residências multifamiliares e unifamiliares; e os profissionais autônomos que trabalham na sua residência, além dos casos previstos na legislação que disciplina o Sistema Tributário Estadual.

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