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3 de Maio de 2024
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    SEFAZ/RS: Perguntas e respostas sobre NF-e para Empreendedor Individual

    Em quais situações o MEI optante do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual) deve obrigatoriamente emitir nota fiscal ? Em qualquer operação enquadrada no campo de incidência do ICMS, e que se destine a uma empresa cadastrada no CNPJ, o MEI optante do SIMEI deve emitir nota fiscal avulsa. Caso o destinatário emitir nota fiscal de entrada, o MEI estará dispensado de emitir a nota fiscal de saída, conforme disposto na alínea b do inciso IV, § 2 º do art. 7º da Resolução CGSN nº 10/2007. Para operações com ISSQN, consultar a Prefeitura Municipal onde está localizado seu estabelecimento Quem pode emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)? A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica MEI foi desenvolvida para ser utilizada especificamente pelo contribuinte MEI enquadrado no SIMEI, em substituição à nota fiscal avulsa em papel. Onde pode ser feita a emissão da NFA-e MEI? O sistema está disponível no site da SEFAZ/RS, acessando a opção Buscar por Assunto > Nota Fiscal Eletrônica >Nota Fiscal Avulsa Eletrônica- MEI. Onde posso encontrar orientações sobre o preenchimento dos campos na NFA-e MEI? Orientações sobre a forma de preenchimento estão disponíveis no site da SEFAZ/RS, acessando a opção Buscar por Assunto > Nota Fiscal Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica-MEI > Orientações para preenchimento de NFA-e MEI. A NFA-e MEI pode ser emitida para destinatário pessoa física? Apesar de estar dispensado pelo inciso IV, § 2 º do art. 7º da Resolução CGSN nº 10/2007 o MEI poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para qualquer destinatário, inclusive pessoa física. Há algum limite para o número de notas que podem ser emitidas? O sistema da NFA-e MEI não coloca nenhum limite para o número de notas que um contribuinte pode emitir. Quantos itens posso inserir em uma NFA-e MEI? No máximo vinte (20) itens por documento fiscal. Estou emitindo uma NFA-e MEI hoje, mas a mercadoria vai sair apenas daqui a dois dias. O que fazer? O sistema permite indicar uma data de saída posterior à data de emissão. Posso consultar os dados de uma NFA-e MEI emitida? Os dados de uma NFA-e MEI podem ser consultados digitando o número da chave de acesso no link https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx Durante a emissão da NFA-e MEI, ocorreu uma interrupção (queda de energia, perda da conexão com internet, etc.). O que fazer? Deve ser reiniciado o procedimento de emissão. E se a interrupção ocorreu exatamente no momento de confirmação da emissão? Recomenda-se que seja realizada uma consulta no link https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx para verificar se foi emitida ou não. O que se faz após a conclusão da emissão da nota? Após a nota ter sido emitida e autorizada pela SEFAZ, o emitente deve imprimir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria no trânsito. Se o destinatário for emitente de NF-e, então também é necessário baixar o arquivo XML da nota, e enviá-lo ao destinatário. Em que tipo de papel poderá ser impresso o DANFE ? Em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho de 29,7 cm de largura e 21 cm de altura (padrão A4). Posso cancelar uma NFA-e MEI emitida? Sim, desde que não tenham passado 168 horas (7 dias) do momento da emissão, e que a mercadoria não tenha circulado. O cancelamento pode ser feito através do botão “Cancelar”, que aparece no alto da tela, após a nota ter sido emitida. Para cancelar notas emitidas anteriormente, o usuário deve clicar no menu “Gerenciar NF-e” e selecionar a nota que deseja cancelar. O botão “cancelar” irá aparecer no alto da tela.

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