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5 de Maio de 2024
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    Segmento de balas e bombons terá regime de tributação alterado

    Após a retirada das empresas do segmento óptico do regime de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por substituição tributária, chegou a vez dos contribuintes do setor de balas e bombons terem o método de tributação alterado. A medida, que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009, vai colaborar para que os pequenos empresários do ramo paguem o imposto de acordo com o seu faturamento, reduzindo a informalidade.

    Na substituição tributária, as empresas pagam o ICMS das mercadorias no momento em que as adquirem, com a adição de um percentual calculado correspondente ao lucro bruto, a MVA (Margem de Valor Agregado). Para a maioria dos segmentos do comércio o imposto é cobrado nas vendas, ou seja, tributado quando da saída da mercadoria, sob seu valor real. Um produto é normalmente enquadrado nesse regime quando existem poucos fabricantes do mesmo, poucos intermediários e muitos pontos de venda.

    De acordo com o gerente de Substituição Tributária da Sefaz, Jorge Sousa, existem atualmente na Bahia mais de 900 empresas do segmento de balas e bombons, sendo que 893 são de micro e pequeno porte e 45 do setor atacadista. Desse total, 673 contribuintes fazem parte do Simples Nacional. Com a nova forma de tributação, Sousa acredita que muitos outros contribuintes fora desse universo sairão da informalidade, o que colabora para um maior recolhimento do ICMS. "Dessa forma, a carga tributária entre grandes e pequenas se torna mais justa e evitamos a sonegação por parte dessas últimas como forma de enfrentar a concorrência, o que acarretará em um conseqüente aumento da arrecadação", explica.

    A inexistência de acordos interestaduais e o grande número de fabricantes do mesmo segmento são alguns dos pré-requisitos para a exclusão das empresas de balas e bombons do atual regime de arrecadação. "A falta de acordos com estados vizinhos dificulta o trabalho da fiscalização, já que a Bahia tem fronteira com oito diferentes unidades. Se o estado de origem da mercadoria não fizer parte de acordo com a Bahia, o contribuinte remetente fica desobrigado de fazer a retenção do imposto, cabendo a responsabilidade do pagamento do tributo pelo adquirente e dessa forma há a possibilidade de perda de receita", diz.

    Vale ressaltar que as empresas de chocolates continuarão a fazer parte do atual regime tributário, pois não se enquadram nos pré-requisitos exigidos para serem excluídos da substituição tributária.

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