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16 de Junho de 2024
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    Segue a Plenário projeto que regulamenta a criação de novos municípios

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    VEJA MAIS Mozarildo quer aprovar ainda nesta quarta regras para criação de novos municípios CCJ aprova substitutivo que define regras para criação de novos municípios

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), substitutivo ( SDC 98/2002) a projeto de lei complementar do Senado que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Com a aprovação definitiva da matéria, que agora segue para exame final em Plenário com pedido de urgência proposto pela comissão, as assembleias legislativas do país vão recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios, suspensa há 17 anos.

    Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O PLS 98/2002 - Complementar, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que recebeu o texto substitutivo durante o exame na Câmara, busca regulamentar essa emenda.

    O relator do substitutivo na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), concordou com todas as alterações e acréscimos da Câmara dos Deputados ao projeto original, exceto em um ponto. Ele rejeitou a hipótese de plebiscitos para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, suas autarquias e fundações. Nesse caso, há necessidade de prévia autorização da União. Para Raupp, do contrário seria atingida a autonomia de outro Poder e seu domínio territorial.

    De início, o relator também pretendia rejeitar a elevação, de 10% para 20%, no mínimo, da quantidade de eleitores residentes na área a ser afetada pela criação ou desmembramento de município, em apoio ao requerimento inicial com essa finalidade. Só depois da aprovação desse requerimento uma Assembleia poderá examinar e aprovar plebiscito para ouvir todo o colégio de eleitores do município, com exigência de apoio da maioria (50% mais um) para que seja possível a criação ou desmembramento.

    Na opinião de Raupp, a Câmara fez uma barreira muito elevada para esse procedimento inicial. Porém, depois de apelos de colegas da comissão, ele concordou em retornar aos 20% sugeridos pelos deputados. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) enfatizou que a regra mais restritiva reflete "aspiração profunda" da sociedade, em oposição ao desejo das "elites locais" que querem apenas mais cargos e funções para ocupar na estrutura dos novos municípios.

    Estudo de viabilidade

    Para atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei complementar terá que definir o período em que devem acontecer os atos de criação ou alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar dos plebiscitos e dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) necessários, a serem divulgados antes da consulta popular. Com essa finalidade, o projeto define um limite mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, assim como as características do EVM e os quatro tipos distintos de alteração das fronteiras municipais.

    A proposta ainda dita critérios para questionamentos e impugnações do EVM pela população e pelo Ministério Público. O texto também regulamenta plebiscitos e gestão durante a transição entre a antiga e a nova divisão administrativa e estabelece como os governos estaduais devem manter atualizados os seus cadastros de informações municipais.

    Apoio de eleitores

    O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas. O texto do Senado não legislava sobre isso.

    Limites populacionais

    A Câmara também alterou os limites populacionais mínimos exigidos para a criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a população cresça.

    Número de imóveis

    Sobre o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município, o texto do Senado exigia que houvesse mais imóveis que nos municípios que representem os 10% menores do estado. O texto da Câmara, por sua vez, passou a exigir a existência de imóveis que abriguem pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano.

    Arrecadação

    A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a arrecadação estimada do novo município seja superior à dos municípios entre os 10% que menos arrecadam do Estado. Mas os deputados introduziram um dispositivo que exige a comprovação, pelo EVM, de que o novo município seja capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    EVM

    De acordo com Raupp, a Câmara fez várias inovações sobre o conteúdo dos EVMs. Entre elas, a de que as estimativas de receitas próprias, transferências e despesas devem considerar os três últimos exercícios, além de serem atestadas pelo tribunal de contas competente. O senado exigia apenas a consideração do ano anterior.

    Quanto à viabilidade socioambiental, o texto da Câmara exige critérios de descrição dos limites territoriais, diagnóstico da situação de continuidade da mancha de ocupação urbana e a dependência funcional entre os núcleos urbanos dos municípios envolvidos. O texto do Senado era omisso quanto ao detalhamento da viabilidade socioambiental.

    A Câmara também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que o EVM fique à disposição para consulta pela população e exige que seu resumo saia em jornal de grande circulação regional, além da publicação em órgão oficial do estado e na internet, como o Senado exigia.

    Organização administrativa

    A Câmara inseriu um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.

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