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8 de Maio de 2024
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    Seguindo entendimento da PGR, ministros do STF antecipam voto sobre prerrogativa de função

    Após pedido de vista, três ministros adiantaram voto para limitar a prerrogativa a crimes cometidos no cargo e relacionados à função

    há 7 anos

    O Supremo Tribunal Federal retomou, na sessão desta quinta-feira (1º), o julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937 que pede para limitar a aplicação do foro por prerrogativa de função às acusações por crimes cometidos no cargo e que digam respeito estritamente ao desempenho do cargo. Depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Carmén Lúcia adiantaram os votos para seguir o relator Roberto Barroso, que tem o mesmo entendimento da Procuradoria-Geral da República.

    Barroso havia votado na sessão de quarta-feira, 31 de maio, quando o julgamento foi iniciado, para limitar o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos no cargo e relacionados à função. Em seu voto, o ministro destacou que “um dos maiores gargalos da prerrogativa de foro no STF são as frequentes modificações de competências”.

    Segundo ele, “parece claro que se o foro privilegiado pretende ser, de fato, um instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, e não para acobertar a pessoa ocupante do cargo, não faz sentido estendê-lo aos crimes cometidos antes da investidura nesse cargo e aos que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício de suas funções”.

    "O caso em exame é exemplo emblemático de como o 'sobe e desce' processual frustra a aplicação do direito, gerando prescrição de eventual punição, quando não em razão da pena em abstrato, ao menos tendo em conta a pena aplicada em concreto", disse Barroso.

    O ministro propôs em seu voto duas teses, na mesma linha proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em memoriais enviados aos ministros: 1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, e 2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a prerrogativa de foro “visa a garantir o exercício do cargo ou do mandato e não a proteger quem o exerce”. Segundo ele, esse é valor que o constituinte quis proteger ao criar a prerrogativa de foro. Janot ainda alertou que, se não houver mudanças de paradigma neste julgamento, “não tenho dúvida de que o STF em breve retornará ao tema, mas aí talvez não mais por razões principiológicas, mas por imperativo prático: o aumento exponencial de demandas criminais irá inviabilizar o regular funcionamento da Corte em breve espaço de tempo”.

    Outros votos - Na sessão desta quinta-feira, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Carmén Lúcia adiantaram os votos para seguir o relator. Marco Aurélio destacou que é preciso considerar o princípio da razoabilidade que exclui a interpretação que leva ao chamado 'elevador processual'. O ministro divergiu do relator no ponto que propõe a fixação da jurisdição, de acordo com o momento processual.

    A ministra Rosa Weber destacou que o instituto do foro especial só encontra razão de ser para a dignidade do cargo, e não para a pessoa que titular do cargo, “o que evidencia, a meu juízo, a absoluta pertinência de uma interpretação no mínimo restritiva que vincule o instituto aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo”. Para Cármen Lúcia, “a igualdade não é opção, é imposição”. Segundo ela, foro não é escolha e prerrogativa não é privilégio.













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