Seguindo entendimento da PGR, Supremo suspende transferência de Lula para presídio em São Paulo
Para Dodge, transferência de jurisdição à revelia do preso viola preceito constitucional de cumprimento de pena perante juiz natural e LEP
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (7), a transferência do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé (SP). A decisão seguiu entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que se manifestou pela manutenção do ex-presidente na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR). Os ministros referendaram a liminar concedida pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que deferiu parcialmente o pedido da defesa na Petição 8.312, protocolada nesta quarta contra a decisão da Vara de Execuções Penais de Curitiba, que determinou a transferência de Lula.
Ao se manifestar no caso, Raquel Dodge destacou o princípio constitucional que assegura a todos o cumprimento de pena perante um juiz natural (aquele com competência fixada em lei para processar e julgar o caso). Ela explicou que o juiz da execução de pena é o juiz natural e que a Lei de Execucoes Penais determina que cabe ao juiz natural zelar pelo cumprimento correto da pena e fiscalizar a execução. Para a procuradora-geral, a transferência do preso de uma jurisdição para outra à revelia do sentenciado viola preceito constitucional e a Lei de Execucoes Penais (LEP).
Detenção de crianças e adolescentes – Também na sessão desta quarta-feira, os ministros iniciaram a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.446, ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na ação, o Partido Social Liberal (PSL) questiona artigos que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação ou por perambulação. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e está previsto para ser retomado na sessão desta quinta-feira (8).
Em sustentação oral, a procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ação. Para ela, permitir a detenção de crianças e adolescentes para averiguações, sem o devido processo legal e sem acusação formal, viola artigos da Constituição Federal que foram introduzidos por inspiração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Segundo Dodge, a ação pretende suprimir garantias asseguradas na Constituição e no ECA, que garantem respeito, liberdade e dignidade a crianças e adolescentes. “O Estatuto da Criança e do Adolescente aprofunda o texto da Constituição, tornando mais clara a forma como crianças e adolescentes serão tratadas no âmbito brasileiro, nas Cortes, por juízes, defensores, Ministério Público, policiais civis e militares e todo o corpo de segurança pública no país”, afirmou.
Para Dodge, ao julgar esta ADI, a Corte é chamada a reafirmar a importância de construir no Brasil uma cultura de liberdade, e que essa liberdade seja vista como essencial à vida de homens, mulheres, adultos, idosos, crianças e adolescentes. “A liberdade é um valor tão fundamental quanto a alimentação. Da liberdade depende a nossa livre expressão, a nossa possibilidade de ter a própria opinião, mas também de nos locomovermos livremente no território brasileiro”, destacou a procuradora-geral.
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