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17 de Junho de 2024
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    Segunda Câmara do TCE julga 14 processos - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE

    Votou também pela ilegalidade da contratação, com multa de R$1mil, em processo da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, que trata do encaminhamento de cópia da decisão, transitada em julgada, referente a reclamação trabalhista movida por Jailton Alves dos Santos, contra o município de Nossa Senhora da Glória.

    Já o conselheiro Luiz Augusto votou pela legalidade com paridade em processos de aposentadorias da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

    Votou pela regularidade com ressalvas em processo da Companhia Estadual de Habitação e Obras, sobre as contas de recursos de convênio Nº 084/00, no valor de R$37.854,09, contrato Nº 800120, objetivando conclusão da construção de um campo de futebol e arquibancada no Centro Pastoral 'Esperança de Deus', no povoado Porto do Mato, no município de Estância, convite 188/98, NE-146280/00, celebrado com Seinfra. Os interessados são Arivaldo Ferreira de Andrade Filho e Luciano Augusto Barreto Carvalho.

    Luiz Augusto votou ainda pelo arquivamento do protocolo referente à Prefeitura Municipal de Areia Branca, acerca de solicitação do conselheiro da área, para registro no sistema processual do TCE/SE, o convite Nº 07/2010, da Prefeitura Municipal de Areia Branca, conforme dispõe a resolução TC-259/2010 em 22/08/2011.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-camara-do-tce-julga-14-processos-tribunal-de-contas-do-estado-de-sergipe-tce/100558843

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