Segunda Leitura: Promessa da CF não pode virar crime de abuso
Promessa da Constituição não pode virar crime de abuso
Em 9 de dezembro de 1965, pouco tempo depois de implantado o regime militar no Brasil, foi editada a Lei 4.898 , que regula os crimes de abuso de autoridade. O objetivo era evitar que o autoritarismo agravasse as condutas arbitrárias. E elas eram praticadas diariamente. Não apenas pelos militares, como muitos pensam. Pela Polícia, também. Na verdade, a tortura era aceita pela sociedade. E assim se confessavam e se apuravam os crimes, principalmente contra o patrimônio. O Judiciário, indiretamente, validava tal conduta, consolidando jurisprudência no sentido de que as confissões feitas no inquérito policial tinham valor probante, desde que corroboradas por outros meios de prova (STF-RTJ 88/371).
Após a vigência da Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade, as vítimas passaram a ter um bom instrumento legal à disposição. Foram muitas as condenações. Por prisões ilegais (chamadas para averiguações), por submeter a pessoa a vexame ou constrangimento e outras formas de abuso. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou um juiz de Direito por submeter um advogado a grave constrangimento, prendendo-o durante uma audiência (Órgão Especial, AO, proc. 0141759-6, Rel. Des. Antonio Noronha, j. 4.12.2006).
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