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20 de Maio de 2024
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    Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até O dia 20-12

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

    A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.

    A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.

    O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

    Confira aqui o nosso Comentário sobre o assunto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-parcela-do-13o-salario-deve-ser-paga-ate-o-dia-20-12/793408193

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