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17 de Junho de 2024
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    Segunda Turma nega incorporação de prêmio a salário de Servidor

    Publicado por PCI Concursos
    há 13 anos

    O prêmio de incentivo "Fundes", criado por lei estadual para beneficiar servidores em exercício na Secretaria de Saúde do Governo de São Paulo, não pode ser incorporado ao vencimento ou salário dos empregados. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após aceitar recurso de revista da Superintendência de Controle de Endemias paulista (Sucen).

    A decisão da Turma, em concordância com o voto do relator, reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O prêmio de incentivo foi instituído pela Lei Estadual nº 8.975 de 1994, que, no artigo 4º, veda a incorporação da vantagem aos vencimentos e salários, sua repercussão em out...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-turma-nega-incorporacao-de-premio-a-salario-de-servidor/2600557

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