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20 de Maio de 2024
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    Segundo o TST, empregador deve provar fato impeditivo de equiparação salarial

    Publicado por JusPodivm
    há 18 anos

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um recurso de revista, restabeleceu sentença que condenou o Bradesco ao pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial a uma analista de sistemas cujo salário era menor do que o de um colega de mesma função. A decisão teve como base a Súmula 06, item VIII, do TST, segundo a qual cabe ao empregador provar os fatos que contrariem os critérios para a concessão de equiparação salarial. [BR] [BR]A analista de sistemas fo...

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