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17 de Junho de 2024
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    Segurado tem direito à emissão de CTC mesmo que tenha pendências em período concomitante.

    há 3 anos

    Em processo movido pela Hasse Advocacia e Consultoria contra o INSS houve determinação para a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, em favor de segurado que desempenhou atividade laboral com vínculo celetista e no mesmo período exerceu atividade autônoma como contribuinte individual, período no qual havia pendências pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.

    No caso, o segurado realizou Requerimento ao INSS para emissão da CTC, a fim de transferir o período de labor vinculado ao Regime Geral como empregado para o Regime Próprio de Previdência, objetivando o encaminhamento da sua aposentadoria.

    O INSS indeferiu o pedido do autor, alegando que não poderia emitir a CTC, pois havia pendências no período de contribuinte individual, que era concomitante ao de empregado, ante o não recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Com a negativa administrativa, houve ingresso judicial, cuja sentença restou fundamentada no sentido de não haver óbice para a emissão da CTC, justificando que “O fato de não ter recolhido as contribuições devidas como contribuinte individual não impede o cômputo do período como empregado, uma vez que são vínculos diversos”.

    O INSS interpôs Recurso, contudo, em decisão unânime da 2ª Turma Recursal de SC foi mantida a sentença de origem, considerando que o autor desenvolveu concomitantemente duas atividades distintas vinculadas ao Regime Geral, e no vínculo como empregado não havia qualquer pendência, de modo que o documento CTC deve ser emitido em favor do segurado.

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    Artigoshá 4 anos

    Servidor Público do Estado de Pernambuco e a Estabilidade Financeira após aposentadoria.

    Fernanda Gonçalves, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Afinal, ordem ilegal deve ser cumprida ou não?

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