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17 de Junho de 2024
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    Seguradora é condenada a pagar indenização a agricultora por descontos indevidos

    há 11 anos

    A trabalhadora teve valores subtraídos de sua conta por dois meses sem sua autorização

    A Sul América Seguros deve pagar indenização no valor de R$ 3591,88 em danos morais por descontos indevidos na conta corrente de uma agricultora A autora percebeu, quando foi realizar um saque, que um desconto de R$144,22 foi feito de sua conta bancária e conferiu que essa subtração seria referente ao seu seguro de vida

    Um mês após o ocorrido, houve novo desconto de R$ 151,72 O gerente do banco informou que nada poderia ser feito, pois a responsabilidade era da seguradora

    Sentindo-se prejudicada, a agricultora ajuizou ação na Justiça, requerendo danos morais e materiais Na contestação, a Sul América alegou que foi vítima da ação de terceiros

    O juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência na Comarca de Assaré (CE), condenou a empresa ao pagamento de R$ 3591,88, sendo 3 mil (danos morais) e R$ 591,88 (danos materiais)

    O magistrado entendeu que "houve negligência quando da contratação dos serviços Importa ressaltar que a conduta da empresarevela um sistema falho, não apresentando formalização válida na contratação alegada

    Processo: 3017-6220128060040

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