Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Seguradora é condenada por cancelar contrato sem aviso prévio

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A juíza de Direito Carolina Santa Rosa Sayegh, da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, determinou que uma seguradora restabeleça contrato de “Seguro Vida em Grupo e Seguro Acidentes Pessoais” cancelado por suposta inadimplência de um homem. A magistrada verificou que a empresa cancelou o contrato sem antes notificar o beneficiário.

    O homem ajuizou ação alegando que houve rescisão unilateral do seguro por parte da empresa. Ele sustentou que não recebeu qualquer notificação referente à mora e que a empresa não forneceu resposta adequada as suas solicitações.

    A seguradora, por sua vez, argumentou que a responsabilidade é exclusiva do autor, pois não entrou em contato com ela após o recebimento da fatura mensal.

    Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa não comprovou o envio da notificação prévia antes de cancelar o contrato. A magistrada observou que a seguradora se limitou a deduzir que os autores tinham ciência da possibilidade de cancelamento em caso de inadimplência.

    “No entanto, não basta a ciência da inadimplência, é necessário que a segurada comprove a notificação do devedor antes do cancelamento do contrato.”

    Assim, determinou o restabelecimento do contrato de seguro de vida do homem.

    O segurado foi representado pela advogada Maria Claudia Chaves Góes.

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguradora-e-condenada-por-cancelar-contrato-sem-aviso-previo/733631963

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)