Seguradora é condenada por negar indenização a mulher com invalidez permanente
Uma cliente da Sul América Aetna Seguros e Previdência vai receber reparação de R$ 10 mil por danos morais. Ela teve o pedido de indenização securitária - a que tinha direito - negado, após ter ficado com invalidez permanente.
A Sul América terá de pagar mais R$ 25.439,10 a título de indenização seguritária. Segundo a sentença proferida pela juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho, o não pagamento da indenização securitária ocasionou à autora angústia e sofrimento emocional que extrapolam o campo do simples aborrecimento.
O julgado é da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso de apelação.
A autora celebrou em julho de 1998 contrato de prestação de serviços de seguro de vida em grupo com a Sul América, por intermédio da Fundação Universidade de Brasília. A partir do ano 2000 a segurada foi acometida de doença grave.
Junta médica Oficial da Universidade de Brasília concluiu pela invalidez permanente para o trabalho da autora, na forma da Lei nº 8.112/90.
Em julho de 2004, a Fundação Universidade de Brasília encaminhou aviso de sinistro à seguradora, comunicando a aposentadoria da segurada, por invalidez permanente. A Sul América se negou a pagar a indenização sob o argumento de que "não ficou confirmada a invalidez permanente e total da segurada". (Proc. nº 2005.01.1.045339-4 - com informações do TJ-DFT).
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