Seguradora é condenada porque oficina quebrou caminhão de segurado
Companhia de seguros também responde pelos danos causados a carro deixado em oficina indicada pela empresa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade solidária de uma seguradora pelo furto de uma peça de caminhão em oficina credenciada pela companhia.
O veículo havia sido levado a uma das oficinas indicadas pela seguradora, mas o serviço não foi feito por causa do alto valor cobrado. Levado a uma outra oficina, também credenciada, verificou-se que o tacógrafo desapareceu e o para-brisa traseiro estava quebrado.
O conserto previsto para um mês, demorou 102 dias. Por isso, o segurado pediu ressarcimento pelo danos causados e o pagamento de lucros cess...
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