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16 de Junho de 2024
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    Seguradora isenta de indenizar

    há 15 anos

    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, que isentou a seguradora Minas Brasil de indenizar uma dona de casa, residente em Contagem, devido às circunstâncias em que ocorreu o acidente com seu veículo.

    A dona de casa, proprietária de um veículo Vectra/2001 celebrou um contrato de seguro com a Minas Brasil, com vigência do dia 20 de julho de 2007 até 20 de julho do ano seguinte. A um mês do término do contrato, o filho da dona de casa se envolveu em um acidente, mas a seguradora se negou a ressarcir os danos. A alegação foi de que, ao ver a polícia realizando uma blitz, ele acelerou o carro e fez manobras perigosas para sair do local. Além disso, o boletim de ocorrência apontou alguns sintomas de consumo de bebida alcoólica pelo motorista, que apresentava andar cambaleante, olhos vermelhos, voz desarticulada e hálito etílico.

    A proprietária ajuizou uma ação pleiteando o ressarcimento dos danos sob a alegação de que seu filho acelerou o carro quando viu a blitz, porque, recentemente, fora vítima de sequestro relâmpago, fato que o deixou nervoso ao ver o bloqueio na pista. Tese essa não acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que afirmou que o trauma sofrido não justifica a fuga, dando início a uma perseguição policial.

    A proprietária, então, recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Marcelo Rodrigues, manteve a sentença, sob o fundamento de que dirigir em alta velocidade sob efeito de bebidas alcoólicas consiste em agravamento de risco, o que isenta a seguradora. A relatora, em seu voto, destacou que "comprovado que o condutor segurado estava sob efeito de álcool no momento do sinistro e imprimindo velocidade excessiva, dando causa ao acidente, faz incidir circunstância real geradora de agravamento dos riscos, capaz de ensejar a perda do direito ao seguro".

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Raja Gabaglia

    ascom.raja@tjmg.jus.br

    Processo: 1.0024.08.193040-6/001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguradora-isenta-de-indenizar/1069472

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