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Seguradora precisa provar premeditação para não indenizar por suicídio
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A única forma de uma seguradora se isentar de pagar indenização a familiares de um segurado que cometeu suicídio é comprovando que a morte foi planejada. Assim determina a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça, sobre suicídio premeditado, e, com base nela, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 40 mil aos herdeiros de uma mulher que se matou em 2006.
O relator do caso, desembargador Fausto Moreira Di...
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