Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Segurança jurídica é chave na concessão de serviços públicos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A recente e amplamente noticiada discussão judicial a respeito do serviço de inspeção ambiental veicular na cidade de São Paulo proporciona farto material para reflexão jurídico-político-econômica.

    Como se sabe, a prefeitura entendeu que haveria chegado ao fim o prazo do contrato de concessão firmado com a prestadora do serviço, Controlar S.A., e notificou essa empresa privada a respeito. Por sua vez, a empresa valeu-se de medida judicial em que argumentou que a decisão municipal equivalia à encampação da concessão sem que lhe houvesse sido garantida a indenização prevista em lei.

    A liminar foi deferida para manter a Controlar como prestadora do serviço concedido até 31 de janeiro de 2014. O ente municipal não obteve êxito na cassação da medida até a publicação deste artigo.

    Para além de simplesmente externar posição favorável a qualquer dos lados envolvidos na controvérsia, algo com que as cortes paulistas já estão suficientemente ocupadas, é preciso questionar o legado dessa discussão ju...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguranca-juridica-e-chave-na-concessao-de-servicos-publicos/112178270

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)