Segurança não consegue provar que empresa o demitiu por ser portador de HIV
Um agente de segurança não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que foi demitido porque a empresa sabia que era portador de HIV (vírus da imunodeficiência humana). Como não foi provada nas instâncias inferiores a dispensa por discriminação, a Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) afastou a pretensão do trabalhador de ser reintegrado aos quadros da empresa.
Em abril de 2001, o segurança foi contratado em por uma empresa que trabalha com serviço metroviário no Rio de Janeiro. Ele passou a sentir fortes dores no estômago em maio de 2004, e ao procurar o serviço médico, recebeu o diagnóstico inicial de gastrite, o que o levou a ser internado para a retirada de um tumor. Como conseqüência dos exames médicos a que se submeteu, descobriu que estava infectado com o vírus HIV.
O trabalhador ficou afastado para tr...
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