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Segurança patrimonial privada não é atividade essencial
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a atividade de segurança patrimonial não é essencial e decidiu pela extinção de dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) contra greve deflagrada por sindicato de agentes de segurança privada. O MPT pretendia a declaração de abusividade do movimento, em razão da redução da prestação de serviço essencial.
O relator do recurso na Seção Especializada de Díssidios Coletivos, ministro Fernando Eizo Ono, explicou qu...
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