Seguridade agrava punição por uso indevido de vaga de idoso ou deficiente
Pastor Março Feliciano defendeu a aprovação do texto apensado. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 460/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O texto tramita apensado ao PL 131/11 , do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema, mas rejeitado pela comissão.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. A norma determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.
O relator da proposta, deputado Pastor Março Feliciano (PSC-SP), concordou com o aumento da punição para os infratores. Frequentemente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas idosas ou com deficiência são utilizadas por aqueles que não atendem aos requisitos necessários para o usufruto do direito, disse.
Feliciano defendeu a aprovação do PL 460/11, apensado, sob argumento de que o texto estabelece as mesmas medidas da proposição principal, adotando, no entanto, outra forma de redação e apresentando detalhamento de conceitos.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-131/2011
PL-460/2011
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