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16 de Junho de 2024
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    Seguridade aprova aposentadoria de militar com esclerose múltipla

    há 14 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5396/09, do Poder Executivo, que inclui a esclerose múltipla entre as doenças consideradas incapacitantes pelas Forças Armadas. O objetivo é assegurar o direito do militar portador da doença à reforma (aposentadoria), com direito ao recebimento do soldo do posto hierárquico imediatamente superior.

    A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). A doença já é reconhecida como incapacitante para o serviço público, dando ao servidor direito à aposentadoria por invalidez.

    O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), foi favorável à proposta. "O servidor público civil portador de esclerose múltipla faz jus a aposentadoria especial. Não haveria razão para que tal direito fosse negado aos membros das Forças Armadas", afirma

    Esclerose

    A esclerose múltipla é uma doença degenerativa do sistema nervoso central, ainda sem cura, que afeta o indivíduo de diversas maneiras - por exemplo, com perda da coordenação motora, visão dupla, fadiga e falta de sensibilidade nos membros.

    Hoje, o Estatuto dos Militares prevê a reforma de militares acometidos por doenças como tuberculose, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson, entre outras.

    Tramitação

    O projeto, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-5396/2009

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