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2 de Maio de 2024
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    Seguridade aprova inclusão de 25 doenças em lista de isenção do IR

    Diógenes Santos

    Gomes de Matos ressalta que a proposta dá tratamento isonômico ao trabalhador que continua trabalhando.

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (30) a inclusão de 25 doenças graves e incapacitantes na lista de enfermidades que dão aos portadores direito de aposentadoria, pensão ou proventos de reforma militar sem incidência de Imposto de Renda (IR). Além disso, pelo texto aprovado - um substitutivo ao Projeto de Lei 1217/07, do Senado, e a outros 19 projetos apensados -, a isenção valerá para todos os rendimentos, e não apenas para os recebidos em razão da inatividade.

    Para o relator da matéria, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é uma questão de justiça o "tratamento isonômico àquele trabalhador que, apesar de contrair uma ou mais das enfermidades previstas, opte por permanecer em atividade até mesmo como uma forma de terapia". "O projeto se legitima porque, inativos ou não, todos os doentes precisam se submeter a tratamentos dispendiosos que nem sempre estão disponíveis no Sistema Único de Saúde", reforçou o deputado.

    De acordo com o substitutivo, as doenças que passam a garantir isenção de IR são as seguintes: pneumopatia grave (enfisema pulmonar), fibrose cística (mucoviscidose), distrofia lateral amiotrópica, retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia intersticial fibrosante, polipose familiar, doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC, transtorno mental incapacitante, diabetes melito insulino-dependente, aneurisma da veia de Galeno, síndrome de Charcot-Marie Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial grave, doença de Huntington, mal de Alzheimer, esclerose lateral amiotrópica, linfangioleiomiomatose pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia segmentar, esclerodermia sistêmica progressiva, fibrose pulmonar idiopática, trombofilia, neurocistocercose e lúpus.

    A proposta do Senado beneficiava apenas aposentados portadores de enfisema pulmonar ou de mucoviscidose.

    A Lei 7.713/88 já assegura a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    2 Comentários

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    Parabéns!!! continuar lendo

    Sou portadora de enfisema pulmonar e doença de chron. Tenho direto de isenção do imposto de renda? Obrigada continuar lendo