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5 de Maio de 2024
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    Seguridade aprova licença maior para mãe de gêmeos ou prematuros

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Lael Varella: alguns casos de nascimento demandam tratamento especial na legislação. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 2932/08 , de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as mães de gêmeos, de prematuro ou cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.

    De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. No serviço público, o governo federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.

    O relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Lael Varella (DEM-MG), apresentou parecer pela aprovação. Ele afirmou que a proposta reconhece que certas condições de gestação e nascimento demandam tratamento especial.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

    Íntegra da proposta: PL-2932/2008

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    Lei 11.770 - licença-maternidade por 180 dias

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    3 Comentários

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    Boa tarde, minha empresa já oferece a licença de 180 dias, esse tempo pode ser prorrogado em casos de gestação gemelar? continuar lendo

    Gostaria de saber se essa lei já e valida ou apenas uma proposta.. continuar lendo

    Queria saber se as empresas já são obrigadas a cumprir esta lei? continuar lendo