Seguridade aprova novo parcelamento para dívidas municipais
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (10) proposta que muda as regras para parcelamento de débitos de municípios relativos a contribuições sociais à União, permitindo que dívidas com a Seguridade Social vencidas até 30 de setembro de 2007 sejam parceladas em até 120 meses.
O texto altera a Lei 11.196 /05, que concedeu aos municípios prazo de 240 meses para quitar dívidas com a Previdência vencidas até 30 de setembro de 2005. Os interessados deveriam optar pelo parcelamento até 31 de dezembro do mesmo ano. Pela proposta, os novos municípios interessados deverão formalizar a opção até dois anos após a publicação da nova lei.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), ao Projeto de Lei 1916/07 , do deputado Zé Geraldo (PT-PA). Pepe Vargas explicou que apresentou o substitutivo porque a proposta original transcreve literalmente artigos da Lei 11.196 /05, modificando apenas as datas, e do Decreto 5.612 /05, que regulamenta a matéria.
No mérito, o relator considera que o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios contribui para o aumento da recuperação dos créditos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Esses recursos merecem prioridade, por serem provenientes de contribuições sociais necessariamente destinadas a pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social", afirma.
Votos contrários
Votaram contrariamente à proposta os deputados Ribamar Alves (PSB-MA), Geraldo Resende (PMDB-MS), Tonha Magalhães (PR-BA), Dr. Nechar (PV-SP) e Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE). Este último, inclusive, apresentou voto em separado .
Pastor Pedro Ribeiro argumenta que diversas leis nos últimos anos concederam condições especiais para o pagamento de débitos previdenciários. Segundo ele, esses parcelamentos sucessivos produzem efeito contrário ao pretendido, de trazer contribuintes inadimplentes para a legalidade.
Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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