Seguridade Social condiciona autorização de eventos a prioridade a minorias
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que condiciona a concessão de alvará de funcionamento para eventos culturais e esportivos à existência de atendimento prioritário para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes e pessoas com crianças de colo. A proposta altera a Lei 10.048/10, que trata da prioridade de atendimento a esses grupos de pessoas.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1212/03, do ex-deputado Luiz Bittencourt. O texto original da Câmara, aprovado em dezembro de 2008, apenas assegurava o tratamento preferencial, sem condicionar a concessão do alvará.
O relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que a inserção na sociedade de pessoas com direito a tratamento preferencial deve contemplar também as necessidades artísticas, culturais e lúdicas. “O substitutivo do Senado aprimorou não só a sua forma e o mérito, prevendo o atendimento prioritário na aquisição de ingresso e no acesso ao local do evento”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Cultura em abril de 2012.
- PL-1212/2003
Edição – Roberto Seabra
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