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Seguro de embarcação deve indenizar por morte
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Em casos de acidente náutico, é a seguradora da embarcação e não a seguradora do veículo terrestre a responsável pelo pagamento da indenização. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deixou de acolher o pleito de uma viúva que ajuizou uma ação de cobrança securitária complementar para que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT pagasse complemento ao valor do seguro devido a ela.
A viúva recebeu R$ 10,3 mil em razão de acidente náutico que vitimou seu marido, ocorrido em 2006. Sob o argumento de que o valor estava aquém do valor devido quarenta salários ...
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