Seguro de vida empresarial e DPVAT podem ser deduzidos de indenização por acidente de trabalho
Uma firma de engenharia de Guarapuava, na região Centro-Sul do Paraná, poderá abater de uma indenização por acidente de trabalho os valores pagos a título de DPVAT (seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito) e do seguro de vida empresarial.
A decisão é da Primeira Turma do TRT-PR, que entendeu que a Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda foi cuidadosa e previdente ao contratar seguro para seus empregados, não fazendo sentido impedir a dedução do valor no cálculo da indenização trabalhista.
O acidente que matou o trabalhador ocorreu no dia 5 de janeiro de 2013 durante operação tapa buraco na rodovia que liga as cidades de Palmas e Clevelândia. O caminhão em que o empregado trabalhava jogando massa no asfalto foi atingido por outro caminhão, em alta velocidade.
Da ação de indenização movida pela viúva do trabalhador, resultou a condenação da empresa no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, e pensão vitalícia correspondente a 2/3 do salário médio de R$ 1.428,77 durante 26 anos, a ser paga de uma única vez.
Para os desembargadores da Primeira Turma do TRT do Paraná, a atitude de estipular um seguro de vida em favor de seus empregados demonstra cuidado e preocupação da empregadora. Ora, se um seguro significa justamente um ato de precaução frente à possibilidade de algum infortúnio, não faz sentido impedir o abatimento de tais valores em uma posterior condenação por ato ilícito civil, sob pena de se desestimular tal prática que, em última instância, é um benefício ao empregado. Da mesma forma, o valor recebido em virtude do seguro obrigatório DPVAT também pode ser abatido da condenação imposta à Reclamada, segundo a Súmula 246 do STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
O acórdão no processo número 00578-2013-094-09-00-0, do qual cabe recurso, foi redigido pelo desembargador relator Paulo Ricardo Pozzolo. Acesse na íntegra clicando AQUI.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.