Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Seguro-desemprego e pensão alimentícia podem ser acumulados

    há 11 anos

    Entendimento foi de que ocorreu equívoco por parte do órgão previdenciário no cadastramento do segundo benefício, o que impediu a autora de ter o direito à quantia adicional quando foi dispensada de seu último emprego.

    É legal o recebimento conjunto de seguro-desemprego e pensão alimentícia por uma moradora de Joinville (SC). A decisão é da 4ª Turma do TRF4, que confirmou a sentença de 1º grau.

    A autora trabalhava em uma corretora de câmbio e, ao ser despedida, em março de 2012, teve seu seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão alegou que, no sistema de informática, constava que ela já recebia outro benefício previdenciário.

    A negativa levou-a a ajuizar ação na Justiça Federal de Joinville, na qual comprovou, por declaração do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que o benefício registrado era de seu pai, cabendo a ela apenas uma parcela como pensão alimentícia.

    Em seu voto, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator, citou jurisprudência: "o erro no cadastramento de pensão alimentícia pelo INSS onde constou a impetrante como beneficiária não pode ser entrave para o recebimento de seguro-desemprego, uma vez que o equívoco é da autarquia

    Processo nº: REOAC 5008472-61.2012.404.7201/TRF

    Fonte: TRF4

    Marcelo Grisa

    Repórter

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-desemprego-e-pensao-alimenticia-podem-ser-acumulados/100380277

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)