Seguro-desemprego e pensão alimentícia podem ser acumulados
Entendimento foi de que ocorreu equívoco por parte do órgão previdenciário no cadastramento do segundo benefício, o que impediu a autora de ter o direito à quantia adicional quando foi dispensada de seu último emprego.
É legal o recebimento conjunto de seguro-desemprego e pensão alimentícia por uma moradora de Joinville (SC). A decisão é da 4ª Turma do TRF4, que confirmou a sentença de 1º grau.
A autora trabalhava em uma corretora de câmbio e, ao ser despedida, em março de 2012, teve seu seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão alegou que, no sistema de informática, constava que ela já recebia outro benefício previdenciário.
A negativa levou-a a ajuizar ação na Justiça Federal de Joinville, na qual comprovou, por declaração do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que o benefício registrado era de seu pai, cabendo a ela apenas uma parcela como pensão alimentícia.
Em seu voto, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator, citou jurisprudência: "o erro no cadastramento de pensão alimentícia pelo INSS onde constou a impetrante como beneficiária não pode ser entrave para o recebimento de seguro-desemprego, uma vez que o equívoco é da autarquia
Processo nº: REOAC 5008472-61.2012.404.7201/TRF
Fonte: TRF4
Marcelo Grisa
Repórter
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