Seguro-desemprego - Preenchimento de Formulário e Requerimento através da Internet
Por meio da Resolução CODEFAT nº 736/2014, foi estabelecido a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa de Trabalhadores dispensados involuntariamente de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas. Destacamos algumas particularidades:
- O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego, exige cadastro da Empresa.
- Para preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego, é obrigatório o uso de Certificado Digital - Padrão ICP-Brasil .
Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
A Resolução CODEFAT nº 736/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.10.2014.
Fonte: Legisweb
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bom dia tudo bem gostaria de saber meu seguro desemprego está constando que o CNPJ cei não encontrando o que posso fazer. continuar lendo