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2 de Maio de 2024
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    Seguro-desemprego - Preenchimento de Formulário e Requerimento através da Internet

    Por meio da Resolução CODEFAT nº 736/2014, foi estabelecido a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa de Trabalhadores dispensados involuntariamente de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas. Destacamos algumas particularidades:

    - O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego, exige cadastro da Empresa.

    - Para preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego, é obrigatório o uso de Certificado Digital - Padrão ICP-Brasil .

    Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

    A Resolução CODEFAT nº 736/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.10.2014.

    Fonte: Legisweb

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-desemprego-preenchimento-de-formulario-e-requerimento-atraves-da-internet/145193881

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    Bom dia tudo bem gostaria de saber meu seguro desemprego está constando que o CNPJ cei não encontrando o que posso fazer. continuar lendo