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Seguro DPVAT não pode ser pago a quem sofre acidente de trem, define STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Para ter direito ao recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessário que a vítima tenha se envolvido em acidente com veículos que possuam motor próprio e circulem por vias terrestres (asfalto ou terra). Veículos que trafegam sobre trilhos, como é o caso de trens, não estão abarcados pela cobertura do seguro.
O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar pedido de indenização de viúva que perdeu o marido em 2006, em virtude de um atropelamento ferroviário no Rio de Janeiro. A vítima fazia a manutenção dos trilhos quando foi atingida por um trem que se movimentava em marcha a...
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