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17 de Junho de 2024
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    Seguro obrigatório para condomínios.

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativas.

    O seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na Convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais, comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

    Além do seguro obrigatório, as seguradoras incluem normalmente algumas coberturas adicionais, que já são praticamente incorporadas á apólice da grande maioria dos condomínios, como incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, impacto de veículos, vendaval, granizo, quebra de vidros, responsabilidade civil do síndico e do condomínio, entre outras. Para a contratação do seguro obrigatório não há necessidade da autorização dos condôminos, mas já para qualquer cobertura adicional é preciso aprovação em assembleia.

    Segundo Anauate, as coberturas de praxe são praticamente comuns a maioria dos condomínios, mas para aqueles que possuem atributos especiais é importante buscar coberturas de acordo com suas necessidades e especificidades. Alguns condomínios que possuem serviços de manobrista ou segurança nas garagens, por exemplo, devem incluir responsabilidade civil pela guarda de veículos e responsabilidade civil de garagistas. Os condomínos também podem contratar seguros temporários em casos como o de obras de grande porte nas áreas comuns, afirma.

    Muitas seguradoras também já oferecem coberturas específicas, visando a rotina dos condomínios, como o seguro para danos causados por portões eletrônicos, que frequentemente causam transtornos.

    É importante frisar também que os seguros cobrem apenas parte estruturais e aspectos originais do imóvel, não incluindo na cobertura o conteúdo das unidades.

    Diante de tantas possibilidades o síndico pode ter dúvidas, por isso, é necessário cautela na escolha para garantir tranquilidade. Apesar de o síndico ser o responsável pela contratação do seguro, ele pode ser auxiliado pela administradora na consulta a corretoras especializadas que possam dar a orientação adequada., completa Omar Anauate.

    Fonte: Matéria disponibilizada no site: http://www.segs.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-obrigatorio-para-condominios/2496190

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