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16 de Junho de 2024
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    Seleto grupo de servidores públicos mantém privilégios acima da média brasileira

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Os maiores benefícios estão na magistratura e no Ministério Público brasileiro e é no Judiciário que se paga o mais alto salário no serviço público, R$ 33.763

    ‘Gasta-se muito com juízes e desembargadores’ aponta Gilmar Mendes

    No país em que mais de 40 milhões de trabalhadores vivem com até um salário mínimo, dois em cada três aposentados não ganham mais que R$ 937 mensais e que servidores recebem salários parcelados ou atrasados em razão da calamidade financeira nos cofres estaduais – caso de Minas Gerais e do Rio de Janeiro –, um seleto grupo de funcionários públicos vive numa espécie de ilha da fantasia. Além de contracheques que beiram o teto nacional de R$ 33,7 mil mensais, eles engordam o bolso com verbas extras para morar, cuidar da saúde, comprar livros e estudar. Como se não bastasse, ainda economizam o gasto com combustível ao ter à disposição carro com motorista para ir ao trabalho e a solenidades. Em alguns casos, o privilégio se estende às férias, que podem chegar a 60 dias a cada ano – com o abono de um terço do salário para cada período.

    Os maiores benefícios estão na magistratura e no Ministério Público brasileiro. É no Judiciário que se paga o mais alto salário no serviço público – R$ 33.763, destinados aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e cujo valor serve de teto para os contracheques em todo o país. Os desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça têm direito a percentuais sobre o salário dos ministros, cujos valores vão de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil. Além da invejável remuneração, eles ainda têm direito a um auxílio-moradia de R$ 4.377,73, independentemente de ter casa própria, e um abono de 10% do salário para gastos com saúde.

    Em Minas Gerais, essas verbas são consideradas indenizatórias, e por isso os membros do Judiciário e do MP não pagam Imposto de Renda nem têm desconto previdenciário sobre o benefício. Por isso, é possível engordar os contracheques para valores bem acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa ainda permitiu o pagamento de 50% do vencimento dos magistrados, por ano, para a compra de livros relacionados à profissão. Há dois anos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma ação no STF contra o auxílio-saúde e o auxílio-livro em Minas. Mas o benefício continua em vigor.

    Equiparados aos desembargadores, conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas mineiro recebem os mesmos benefícios, o que inclui um auxílio-alimentação que varia de R$ 884 a R$ 941 entre os órgãos. Os membros do TCE só não têm o mesmo lanche diário servido aos desembargadores do TJ. Licitação feita no final de 2016 previu um gasto de R$ 700 mil ao longo deste ano com 12 espécies de frutas, cinco tipos de biscoitos, bolos, sucos, refrigerantes, queijos, carnes, presunto e peito de peru light, entre outros produtos servidos aos desembargadores no intervalo de suas jornadas. E o descanso? Em vez de 30 dias, como a imensa maioria dos brasileiros, são 60 dias por ano, com direito a um terço a mais no salário em cada período.

    Em março de 2010, o então recém-eleito presidente do STF ministro Cezar Peluso defendeu o fim das férias de 60 dias na discussão da reformulação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Entidades representativas da magistratura reagiram imediatamente, e a regra foi mantida. E em um efeito cascata, aplicada ao Ministério Público e ao TCE mineiros.

    Isabella Souto /Estado de Minas

    FONTE: ESTADO DE MINAS

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