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16 de Junho de 2024
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    Sem acordo: Município de Blumenau deve responder junto com a URB pelas demissões

    Terminou sem acordo a audiência judicial realizada hoje na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau para tratar da garantia de emprego para os mais de 600 trabalhadores demitidos com a extinção da Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB), anunciada no início do mês.

    A novidade é que o do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação de Blumenau (SINDLIMP) agora integra a ação civil pública (0000174-67.2019.5.12.0039) ajuizada na 3ª vara do Trabalho de Blumenau pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Blumenau (SITICOM-BNU).

    O pedido foi deferido pelo juiz do Trabalho Paulo Herbst e assegura, no caso de uma decisão favorável à ACP, tutela para todos os trabalhadores da empresa. Também foi aceita a inclusão da Prefeitura Municipal no polo passivo da ação que tem como fiscal da lei o Ministério Público do Trabalho.

    A procuradora do MPT Bruna Bonfante requereu prazo de 48 horas para manifestação na 3ª VT Blumenau quanto ao pedido de liminar e às informações já solicitadas junto a ré.

    Os sindicatos reafirmaram que querem a manutenção dos contratos de trabalho e a reintegração, com os pagamentos devidos pelos dias parados, dos trabalhadores eventualmente já dispensados, conforme consta da Notificação Recomendatória emitida pelo MPT em SC.

    A exemplo do encontro de ontem na Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau (PTM), advogados da Companhia disseram não ter interesse em acordo. Alegaram impossibilidade financeira para manter a empresa em funcionamento já que, segundo eles, acumula um déficit médio de 1,3 milhões de reais por mês, embora tenha recursos suficientes para as rescisões contratuais, considerando a receita pública do momento e o IPTU em caixa na Prefeitura.

    A URB informou ainda que dos 642 empregados da empresa extinta, apenas 50 não tiveram as rescisões concluídas e 108 estão afastados em benefício previdenciário.











    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

    Data da noticia: 22/03/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-acordo-municipio-de-blumenau-deve-responder-junto-com-a-urb-pelas-demissoes/688605782

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