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1 de Maio de 2024
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    Sem acordo, regulamentação de demissão e organização sindical continua em discussão

    A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.

    A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL 5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP 8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).

    As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.

    A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão.

    Autoritarismo

    Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.

    Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. "Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociação, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.

    Na avaliação do sindicalista, isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do Estado.

    Armengol entende que a Convenção 151 significa a institucionalização e abre, de fato, a negociação no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores".

    Demissão

    Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentação da convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.

    "A Convenção 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no aspecto da demissão", observa o deputado.

    O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ.

    Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.

    Íntegra da proposta:

    PLP-8/2003

    PL-5261/2013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-acordo-regulamentacao-de-demissao-e-organizacao-sindical-continua-em-discussao/160863669

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