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16 de Junho de 2024
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    Sem alvará há 7 anos, Estado deve provar regularização sanitária de hospital em Lages

    O juízo da comarca de Lages intimou o Estado de Santa Catarina para apresentar documentos que comprovem a regularização de alvarás sanitários referentes a todos os setores do Hospital Tereza Ramos, exceto oncologia, nutrição e dietética. As irregularidades foram apuradas pela Vigilância Sanitária Municipal de Lages há sete anos. A decisão da Vara da Fazenda, deferida em 7 de junho, deu prazo de 30 dias, sem a possibilidade de prorrogação, para que o réu se manifeste em relação ao cumprimento da liminar que pede as adequações.

    Na ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público em 2017, relatório de inspeção sanitária realizada em 2011 apontava irregularidades em 16 setores, como UTI, centros cirúrgico e obstétrico, unidade de tratamento de queimados, alojamento conjunto e berçários. Além disso, informava que o Tereza Ramos já fora notificado para que os problemas fossem sanados. Prazos foram concedidos e algumas providências adotadas, mas, ainda assim, o hospital seguia em funcionamento de forma irregular.

    Em outubro de 2017, o juízo determinou que o Estado providenciasse as medidas necessárias à regularização e concedeu prazo de 180 dias. O Estado contestou o pedido liminar sob a alegação de inexistência de ilegalidade na atuação do Executivo, o que foi rejeitado pela unidade judiciária.

    Em janeiro do ano seguinte, o Ministério Público reiterou que o HTR estava sem alvará provisório desde novembro. No final do ano passado, a procuradoria do Estado afirmou não ter juntado os documentos necessários para comprovar a regularização e pediu ampliação do prazo.

    Se até o dia 7 de julho o Estado não apresentar comprovação do cumprimento da liminar, a Vigilância Sanitária do Município de Lages fará uma vistoria minuciosa para constatar se as irregularidades foram sanadas ou não e os alvarás obtidos.

    Duas ações semelhantes tramitam na justiça. Uma ação civil pública do MP, de 2017, trata especificamente do setor de nutrição e dietética, que funciona há mais de dez anos sem alvará sanitário. Outro processo requer a regularização das normas de segurança contra incêndio e sanitária da ala de oncologia.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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