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16 de Junho de 2024
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    Sem analisar omissões, TJ-SP é obrigado a julgar de novo embargos do Carandiru

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Como o Tribunal de Justiça de São Paulo não esclareceu omissões e contradições na decisão que anulou a condenação de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a corte refaça julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso.

    No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião no presídio do Carandiru, que ficava na zona norte da capital. O MP denunciou 120 policiais militares, e 73 deles foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam de 48 a 624 anos.

    Mas em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os quatro julgamentos,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-analisar-omissoes-tj-sp-e-obrigado-a-julgar-de-novo-embargos-do-carandiru/563963174

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