Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sem comprovação, acusação de agiotagem não impede cobrança de dívida

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    A 3ª Câmara de Direito Civil manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil, corrigidos desde 1997, advindos de uma confissão de dívida com garantia hipotecária. O devedor, em recurso, alegou ser vítima de agiotagem, pois contraíra dívida com juros exorbitantes de 10% ao mês quando a Constituição Federal previa limite de 12% ao ano.

    Para o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, não foi produzida sequer uma prova de que a relação entre credor e devedor se refira à prática de agiotagem, tanto que existe uma escritura pública de confissão de dívida hipotecária, em que o devedor reconhece e dá ciência do valor total da dívida. A câmara, contudo, alterou de ofício o índice de correção da dívida, da taxa Selic para o INPC. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.074367-1).

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-comprovacao-acusacao-de-agiotagem-nao-impede-cobranca-de-divida/100294912

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)